sexta-feira, 11 de abril de 2014

Plantando Sementes pela Vida


Um homem morava numa cidade grande e trabalhava numa fábrica.
Todos os dias ele pegava o ônibus e viajava cinqüenta minutos até o trabalho.
À tardinha fazia a mesma coisa voltando para a casa.
No ponto seguinte ao que homem subia, entrava uma velhinha, que procurava sempre sentar na janela.
Abria a bolsa tirava um pacotinho e passava a viagem toda jogando alguma coisa para fora do ônibus.
Um dia, o homem reparou na cena. Ficou curioso. No dia seguinte, a mesma coisa.
Certa vez o homem sentou-se ao lado da velhinha e não resistiu:
- Bom tarde, desculpe a curiosidade, mas o que a senhora esta jogando pela janela?
- Boa tarde, respondeu a velhinha.
- Jogo sementes.
- Sementes? Sementes de que?
- De flor. É que eu viajo neste ônibus todos os dias. Olho para fora e a estrada é tão vazia.
E gostaria de poder viajar vendo flores coloridas por todo o caminho... Imagine como seria bom.
- Mas a senhora não vê que as sementes caem no asfalto, são esmagadas pelos pneus dos carros, devoradas pelos passarinhos... A senhora acha que essas flores vão nascer aí, na beira da estrada?
- Acho, meu filho. Mesmo que muitas sejam perdidas, algumas certamente acabam caindo na terra e com o tempo vão brotar.
- Mesmo assim, demoram para crescer, precisam de água...
- Ah, eu faço minha parte. Sempre há dias de chuva. Além disso, apesar da demora, se eu não jogar as sementes, as flores nunca vão nascer .
Dizendo isso, a velhinha virou-se para a janela aberta e recomeçou seu "trabalho".
O homem desceu logo adiante, achando que a velhinha já estava meio "caduca".
O tempo passou...
Um dia, no mesmo ônibus, sentado à janela, o homem levou um susto, olhou para fora e viu margaridas na beira da estrada, hortênsias azuis, rosas, cravos, dálias... A paisagem estava colorida, linda.
O homem lembrou-se da velhinha, procurou-a no ônibus e acabou perguntando para o cobrador, que conhecia todo mundo.
- A velhinha das sementes? Pois é, morreu de pneumonia no mês passado.
O homem voltou para o seu lugar e continuou olhando a paisagem florida pela janela. "Quem diria, as flores brotaram mesmo", pensou. "Mas de que adiantou o trabalho da velhinha?
A coitada morreu e não pode ver esta beleza toda".
Nesse instante, o homem escutou uma risada de criança.
No banco da frente, um garotinho apontava pela janela entusiasmado:
- Olha, mãe, que lindo, quanta flor pela estrada... Como se chamam aquelas azuis?
Então, o homem entendeu o que a velhinha tinha feito. Mesmo não estando ali para contemplar as flores que tinha plantado, a velhinha devia estar feliz. Afinal, ela tinha dado um presente maravilhoso para as pessoas.
No dia seguinte, o homem entrou no ônibus, sentou-se numa janela e tirou um pacotinho de sementes do bolso...

Que linda mensagem, não? Joguem também suas sementes...

quinta-feira, 10 de abril de 2014

Declaração Universal dos Direitos dos Animais


1 - Todos os animais têm o mesmo direito à vida.
2 - Todos os animais têm direito ao respeito e à proteção do homem.
3 - Nenhum animal deve ser maltratado.
4 - Todos os animais selvagens têm o direito de viver livres no seu habitat.
5 - O animal que o homem escolher para companheiro não deve ser nunca ser abandonado.
6 - Nenhum animal deve ser usado em experiências que lhe causem dor.
7 - Todo ato que põe em risco a vida de um animal é um crime contra a vida.
8 - A poluição e a destruição do meio ambiente são considerados crimescontra os animais.
9 - Os diretos dos animais devem ser defendidos por lei.
10 - O homem deve ser educado desde a infância para observar, respeitar e compreender os animais.

Considerando que todo o animal possui direitos;
Considerando que o desconhecimento e o desprezo desses direitos têm levado e continuam a levar o homem a cometer crimes contra os animais e contra a natureza;
Considerando que o reconhecimento pela espécie humana do direito à existência das outras espécies animais constitui o fundamento da coexistência das outras espécies no mundo;
Considerando que os genocídios são perpetrados pelo homem e há o perigo de continuar a perpetrar outros;
Considerando que o respeito dos homens pelos animais está ligado ao respeito dos homens pelo seu semelhante;
Considerando que a educação deve ensinar desde a infância a observar, a compreender, a respeitar e a amar os animais,
Proclama-se o seguinte

Artigo 1º
Todos os animais nascem iguais perante a vida e têm os mesmos direitos à existência.

Artigo 2º
1.Todo o animal tem o direito a ser respeitado.
2.O homem, como espécie animal, não pode exterminar os outros animais ou explorá-los violando esse direito; tem o dever de pôr os seus conhecimentos ao serviço dos animais
3.Todo o animal tem o direito à atenção, aos cuidados e à proteção do homem.

Artigo 3º
1.Nenhum animal será submetido nem a maus tratos nem a atos cruéis. 2.Se for necessário matar um animal, ele deve de ser morto instantaneamente, sem dor e de modo a não provocar-lhe angústia.

Artigo 4º
1.Todo o animal pertencente a uma espécie selvagem tem o direito de viver livre no seu próprio ambiente natural, terrestre, aéreo ou aquático e tem o direito de se reproduzir.
2.toda a privação de liberdade, mesmo que tenha fins educativos, é contrária a este direito.

Artigo 5º
1.Todo o animal pertencente a uma espécie que viva tradicionalmente no meio ambiente do homem tem o direito de viver e de crescer ao ritmo e nas condições de vida e de liberdade que são próprias da sua espécie.
2.Toda a modificação deste ritmo ou destas condições que forem impostas pelo homem com fins mercantis é contrária a este direito.

Artigo 6º
1.Todo o animal que o homem escolheu para seu companheiro tem direito a uma duração de vida conforme a sua longevidade natural.
2.O abandono de um animal é um ato cruel e degradante.

Artigo 7º
Todo o animal de trabalho tem direito a uma limitação razoável de duração e de intensidade de trabalho, a uma alimentação reparadora e ao repouso.

Artigo 8º
1.A experimentação animal que implique sofrimento físico ou psicológico é incompatível com os direitos do animal, quer se trate de uma experiência médica, científica, comercial ou qualquer que seja a forma de experimentação.
2.As técnicas de substituição devem de ser utilizadas e desenvolvidas.

Artigo 9º
Quando o animal é criado para alimentação, ele deve de ser alimentado, alojado, transportado e morto sem que disso resulte para ele nem ansiedade nem dor.

Artigo 10º
1.Nenhum animal deve de ser explorado para divertimento do homem.
2.As exibições de animais e os espetáculos que utilizem animais são incompatíveis com a dignidade do animal.

Artigo 11º
Todo o ato que implique a morte de um animal sem necessidade é um biocídio, isto é um crime contra a vida.

Artigo 12º
1.Todo o ato que implique a morte de grande um número de animais selvagens é um genocídio, isto é, um crime contra a espécie.
2.A poluição e a destruição do ambiente natural conduzem ao genocídio.

Artigo 13º
1.O animal morto deve de ser tratado com respeito.
2.As cenas de violência de que os animais são vítimas devem de ser interditas no cinema e na televisão, salvo se elas tiverem por fim demonstrar um atentado aos direitos do animal.

Artigo 14º
1.Os organismos de proteção e de salvaguarda dos animais devem estar representados a nível governamental.
2.Os direitos do animal devem ser defendidos pela lei como os direitos do homem.


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